Nunca baixar os padrões de exigência sob pena abrir precedentes. Nunca preferir uma refeição "nao estragada" a uma "nao temperada". Metaforicamente falando.
Eu desta vez ainda não tive paciência para ler os dois acordãos. Li o primeiro (sobre os cortes) e partilho da posição da Juíz-Conselheira Mata-Mouros: as medidas, por serem orçamentais, devem apenas ser analisadas no seu período de vigência (o ano respectivo). Lá por o Governo escrever que aqui muda daqui a dois anos, isso não deve ter relevância quando mais que a probabilidade é que este Governo não seja responsável pelo Orçamento daqui a dois anos. No entanto também percebo o TC: ou diziam aquilo ou lá vinha o Governo a dizer que não tinha linha orientadores e o TC ainda acabava a ofertar a PPC um cão-guia.
Quanto ao segundo, não li e à primeira vista suscita-me mais dúvidas o "chumbo". No entanto e em termos prudenciais, parece-me que é daquelas matérias que muito sinceramente deveriam apenas ser "aprováveis" com maiorias qualificadas. Isso, conjuntamente com alterações significativas à fiscalidade. Porque, de facto, é necessário que as pessoas "confiem" no que é legislado. E isso implica saberem ou terem a razoável expectativa que daqui a 10 anos a lei é a mesma.